Dois meses depois, beneméritos ingressam com nova ação no TJ-RJ
Foto: Reprodução/Arte (Fanáticos pelo Cesso)
Os beneméritos do Bonsucesso tentam uma nova cartada na 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nesta segunda-feira, os sócios protocolaram uma nova petição pedindo o afastamento de Nilton Bittar e uma intervenção imediata para novas eleições.
Após o juiz Ricardo Cyfer negar o pedido de tutela antecipada em fevereiro, os beneméritos apresentaram novas provas ao magistrado e aguardam a apreciação. Eles indicaram a falta de balanço financeiro no clube desde 2018, o que imputa diretamente na inelegibilidade por 10 anos, segundo o artigo 23 da Lei Pelé.
Os sócios se apegam ao texto que diz: 'Independentemente de previsão
estatutária, é obrigatório o afastamento
preventivo e imediato dos dirigentes,
eleitos ou nomeados, caso incorram em
qualquer das hipóteses do inciso II
do caput deste artigo, assegurados o
processo regular e a ampla defesa para a
destituição. (Incluído pela Lei nº 13.155,
de 2015)'.
A alegação é de que os balanços jamais foram apresentados ao Conselho Fiscal e nunca passaram por aprovação da Assembleia nos dois anos anteriores, descumprindo o próprio Estatuto.
Os beneméritos também apresentaram documentos da investigação da Delegacia de Defraudações, que apura supostas irregularidades em exames de COVID-19 no Carioca da B1 de 2020. A petição aponta para o depoimento do ex-coordenador médico do Bonsucesso, Antonio Carlos Naine, que negou que as assinaturas nos atestados após a 5ª rodada da Taça Santos Dumont sejam dele (leia aqui).
Foi apresentado também a oitiva de Nilton Bittar, que conforme trouxemos nesta segunda-feira, disse não ter conhecimento das diretrizes sanitárias da FERJ no combate a propagação e transmissão do novo coronavírus durante suas competições.
A petição ainda aponta que Nilton Bittar tentou 'jogar a culpa para o Presidente Ary
Amâncio que estava afastado do clube por ter perdido a
perna em decorrência da Diabetes grave que possui'. Os beneméritos também indicam as exigências do RCPC-RJ, que ainda não aprovou a ata das eleições realizadas em dezembro.
Os beneméritos apresentaram ainda as cartas do Diretor-Jurídico da FERJ, Wlademir Monje, e do Procurador Sandro Trindade, que corroboram com a nulidade do mandato sem a documentação necessária para aprovação do clube nas competições esportivas da entidade.
Por ora, o Bonsucesso está impedido de disputar a Copa Rio e a Série B2 sem a figura de um presidente reconhecido em cartório e na FERJ.
RÉUS PERDEM PRAZO PARA RESPOSTA AO JUIZ RICARDO CYFER
Após indeferir o pedido de tutela provisória para anular as eleições, o juiz Ricardo Cyfer exigiu que Ary Amâncio se pronuncia-se já que o ex-dirigente se absteve de esclarecimentos na ação. O magistrado também cobrou elucidação de Nilton Bittar, após o mesmo apresentar procurações em nome dele e do Bonsucesso e posteriormente, apenas dele. Os prazos já foram expirados sem justificativa dos mesmos.