29/12/2020

AÇÃO CONTRA A LIGHT TEM ERROS E APONTA DÍVIDA SUPERIOR A R$20 MIL


A ação que o Bonsucesso move contra a Light na 39ª Vara Cível por danos morais e materiais após o corte de fornecimento de energia elétrica durante a pandemia possui uma série de equívocos. O processo inclusive foi citado no pedido de anulação das eleições e da suposta gestão temerária do clube.

O Fanáticos pelo Cesso teve acesso a ação contra a concessionária, datada em 16 de novembro de 2020. No documento, o clube alega que tanto Nilton Bittar como José Ricardo Leite de Brito advogam pela instituição. Entretanto, três dias antes, Ary Amâncio assinara uma procuração dando plenos poderes a José Ricardo Leite de Brito, que inclusive, assina sozinho a petição contra a Light. Essa procuração ainda apresenta um erro crasso já que cita José Simões, ex-presidente do Bonsucesso.





No dia 10 de dezembro, um substabelecimento assinado por José Ricardo Leite de Brito para Nilton Bittar foi feito, mas até o presente momento não foi anexado ao processo contra a Light. Tal documento consta apenas na ação envolvendo os beneméritos, como forma de tentar comprovar por parte do então vice-presidente que ele é autorizado a responder pelo clube em juízo.

Ao longo do processo contra a concessionária de fornecimento de energia elétrica, o advogado José Ricardo Leite de Brito apresentou outros documentos como um pedido de tutela antecipada, anexado no dia 1º de dezembro de 2020, e um requerimento em caráter de urgência no próprio dia 10 de dezembro, ou seja, dois dias antes das eleições, exigindo o restabelecimento da luz na sede, sob a alegação de prejuízo no pleito.


Não bastasse essas contrariedades na ação, o documento apresentado na justiça contra a Light cita erroneamente o Olaria Atlético Clube em quatro oportunidades, dando a impressão que o documento é um suposto plágio.

No processo contra a concessionária, o Bonsucesso alega que durante a pandemia 'perdeu a grande maioria dos seus associados, quiçá a sua totalidade de associados, permanecendo apenas os associados vitalícios, haja vista, a debandada dos associados resultou drasticamente em queda financeira na arrecadação do clube.'

O clube reforça que a luz foi cortada no dia 16 de março de 2020 e que até o penúltimo mês do ano, o estádio ficou fechado. Na ação, o Rubro-Anil diz que as faturas 'estão em desconformidade, levando em consideração que, estamos vivendo em meio de uma pandemia, e o Bonsucesso F. C. ficou impedido de funcionar em razão de decretos Municipal e Estadual, todavia, não há que adimplir com as faturas do consumo de energia elétrica dos meses Março a Outubro de 2020, nos valores informados'.

Como a sede na Teixeira de Castro estava fechada, o jurídico argumentou através da  Resolução 414/2010 da ANEEL que, 'em caso de impedimento ao acesso do medidor, as faturas devem corresponder às médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento'. 

Segundo o relato, o débito de março a novembro chega a casa de R$22.201,90. A diretoria chegou a apresentar alguns dos valores:

- Março: R$ 3.121,66
- Abril:  R$ 1.709,88
- Maio: R$ 2.923,45
- Junho: R$ 2.431,47 
- Julho: R$ 3.513,28 
- Agosto: R$ 4.428,62
- Setembro: R$ 4.073,54

Não bastasse o 'copia e cola' da ação, o advogado do Bonsucesso não se deu nem ao zelo de trocar o nome dos clubes e ter atenção ao período de inadimplemento das contas. Na página 8 da petição, consta o prazo em aberto do Olaria - de março a agosto -, totalizando R$36 mil, números que são incompatíveis aos iniciais apresentados. 

A ação do Bonsucesso ainda frisa na página 13, designada como 'reversibilidade da decisão': "É importante ressaltar que, como narrado, o Atlético Clube Olaria presta serviço social nas modalidades de Futebol, Futsal, Natação e esportes olímpicos, sendo salutar conveniência o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica para os fins de reestabelecimento dos serviços sociais prestados para a sociedade, em contrapartida, consigna-se o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)'.

A justiça está em recesso e o prazos estão suspensos até 20 de janeiro. A FERJ não reconhece o mandato após o dia 3 de setembro e por isso, o Bonsucesso foi excluído da última Assembleia Geral. Os associados não sabem o futuro do clube. Procurado, o advogado José Ricardo Leite de Brito alegou problemas familiares e não quis responder aos nossos questionamentos sobre a ação e a relação com a diretoria.

2 comentários:

  1. Leopoldino Rubro Anil12/29/2020

    Amigo repórter Renan, obrigado pelo seu trabalho e volto a escrever nesse espaço que Bittar e seus poucos destruidores do BFC não vão sair nem pelas portas dos fundos,esses cidadãos vão sair pelo esgoto e respondendo processos para ressarcir o clube.

    ResponderExcluir
  2. Cada dia, aparece uma história, cada vez pior e com isso é posto como essa Gestão, não tem condições alguma de gerir o Bonsucesso Futebol Clube.

    ResponderExcluir

Deixe sua mensagem!