31/07/2025

PLENO CONCEDE VISTA E MANTÉM INDEFINIDA A CLASSIFICAÇÃO DO BONSUCESSO NA COPA RIO


O Pleno do STJD mantém indefinida a vaga para a 2ª Fase da Copa Rio entre Bonsucesso e Araruama. O presidente Luis Otávio Veríssimo concedeu vista de prova aos auditores, que irão analisar o calendário da competição e o regulamento para julgamento posterior em caráter de urgência.

Foi a última pauta em discussão no plenário nesta quinta-feira, mas não chegou-se ao consenso. O Bonsuça foi denunciado no artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade.'

O Bonsucesso foi defendido pelo advogado João Marcelo, que ao longo de quase 12 minutos apresentou argumentos que pudessem esclarecer o caso à favor da equipe da Leopoldina. A todo momento, ele alegou que o embaraço da situação teve como culpado a própria FERJ.

"Se fosse uma simples contagem de prazo não teríamos insistido até a última instância. Não estou convicto que houve um erro de contagem de prazo, e se houve, nos parece ser causado por terceiro, no caso, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O Bonsucesso não goza de uma saúde financeira, não está em divisão nacional, e avança no mata-mata que tem premiação e orgulho, mas é surpreendido com essa questão de suposta escalação irregular", afirmou complementando.

"Se você considera o início (da competição) no dia 25 de junho e se conta cinco dias úteis para trás, isso seria simples se não fosse um feriado e um enforcamento pelo caminho. Para todos os efeitos, numa contagem racional, o prazo seria dia 16. O clube tinha essa dúvida assim como outros clubes. A FERJ decide comunicar os clubes que o prazo se encerraria no dia 17. Foi comunicado no dia 9 de junho. Ela corrige um entendimento. Porém, no dia 17, a FERJ considera o dia 20 (feriado de Corpus Christi) como dia útil. No dia do prazo, ela simplesmente muda. Então, quem causou qualquer tipo de problema de contabilidade foi a FERJ. É um erro causado por terceiro, clássico erro. Falam que o dia que não era útil passa a ser útil. O que o clube entendeu? Ganhei um dia, vou até o dia 18", afirmou.

Ao longo do discurso, o advogado João Marcelo se estende para trazer substantivos que absolvam o Cesso:

"Qual era o prazo? Nem o outro clube discute isso. Não é justo defender esse clube, dentro de um dos artigos mais graves do CBJD, e não contar esse contexto para os senhores. Se o Bonsucesso perdeu esse prazo, que não estou convencido, foi por conta da ação desastrosa da FERJ em duas comunicações oficiais, que embaralhou completamente qualquer chance do clube não cometer esse equívoco que em duas instâncias entenderam que tivesse cometido", finalizou.

Os dois clubes aguardam agora a data do novo julgamento para definir quem avança para enfrentar o Sampaio Correa na próxima fase da Copa Rio. Em campo, o Bonsucesso venceu por 3 a 2 nos pênaltis após dois empates por 0 a 0 no tempo normal.

Confira abaixo toda a pauta do STJD nesta quinta-feira. O caso envolvendo o Bonsucesso é o último:



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