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22/11/2020

EDITAL DE ELEIÇÕES DO BONSUCESSO É PUBLICADO FORA DO PRAZO


Confirmado o rebaixamento do Bonsucesso para a Série B2 (4ª Divisão) em 2021, o que será do futuro do clube? Os problemas judiciais acometem a instituição há anos. 
O 'X' da questão é que a atual administração estava empossada até o dia 3 de setembro de 2020, após decisão da justiça que tornou inelegível o ex-presidente José Simões por irregularidades. Por não ter concorrentes no pleito, o atual mandatário Ary Amâncio e demais integrantes da diretoria foram confirmados à frente do Bonsucesso por três anos a partir do escrutínio, ou seja, desde a votação sob anuência do desembargador Mário Guimarães Neto (foram 66 votos a favor e três votos em branco).

Entretanto, deliberadamente o atual presidente Ary Amâncio prorrogou o mandato até 31 de dezembro de 2020 sem o consentimento dos poderes do clube e por fim, o presidente da Assembleia Geral, Brazelino Vieira de Antunes convocou erroneamente no último dia 7 de novembro o edital para novas eleições, agendadas para o dia 12 de dezembro, na sede na Teixeira de Castro.



O Blog Fanáticos pelo Cesso entrou em contato na quinta-feira (19) com o presidente da Assembleia Geral para questionar o por quê das eleições não terem sido convocadas anteriormente. Brazelino Vieira garantiu que o pleito ocorrerá normalmente na primeira quinzena do próximo mês, não soube informar sobre o prazo para lançamento das chapas e se eximiu de responsabilidade quanto a votação tardia no clube.

"Vai (sic) ter eleições. O edital já foi convocado. Estou acabando de conferir tudo isso agora para dar o parecer ao clube. (O mandato) Vai até o final do ano. Não sei (sobre a prorrogação do mandato). Não estava lá. Estou conseguindo entrar no clube só agora. Fiquei distante o ano todo. Estou resolvendo apenas esse problema das eleições. O resto é com o Conselho Fiscal, Deliberativo e com eles lá que devem resolver essa parada aí. O meu negócio são eleições", concluiu Brazelino Vieira.

O Bonsucesso pode sofrer sanções no âmbito estadual e nacional já que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não reconhece a prorrogação do mandato do presidente Ary Amâncio (imagem abaixo extraída do site da FERJ) e no registro eletrônico da agremiação na CBF, houve a alteração manual e inconsequente do período de posse, constando apenas a ata da última eleição.

O Rubro-Anil corre o risco de ser denunciado no Conselho de Ética da CBF e pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva por 'falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva', como consta no artigo 234 do CBJD, com pena de  suspensão de 180 a 625 dias, multa de R$ 100,00 a R$100.000,00 e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de 360 dias. Portanto, os dirigentes também podem ser penalizados desportivamente e judicialmente, confirmadas as possíveis irregularidades.

Mandato que consta na FERJ contempla entre 03/09/2017 a 02/09/2020

Registro eletrônico do Bonsucesso foi alterado manualmente na CBF


 Documento alterado no sistema de registro de clubes da CBF

   Ata geral do processo eleitoral do Bonsucesso em 2017

Um sócio que não quis se identificar criticou a postura da atual diretoria que manteve o clube fechado mesmo após receber a autorização dos órgãos governamentais para reabrir a sede com os cuidados contra a COVID-19 em setembro, data que deveria abranger as eleições presidenciais no Bonsucesso. 

"Tudo foi feito na canetada! É uma pena tudo isso que o clube está passando. É uma triste página para toda a comunidade da Leopoldina. O Bonsucesso simplesmente está definhando", alertou.

O estatuto do Bonsucesso não cita a permissão de ampliação de mandato em nenhuma hipótese, nem mesmo há alusão a uma situação atípica como a pandemia. O artigo 74-A informa que a Assembleia Geral deve convocar eleições de três em três anos, na primeira quinzena de dezembro, para eleger os presidentes e vice-presidentes, membros efetivos e suplentes dos poderes do clube. Mas, como já informamos, as últimas eleições foram judicializadas e o mandato teria validade somente até o dia 3 de setembro. Portanto, a convocação feita pela Assembleia Geral descumpre a ordem judicial. 

O regimento do Bonsucesso ainda informa que a Assembleia Geral deve convocar novas eleições para preencher vagas do Conselho Deliberativo, quando seu mínimo atingir o total de 20 conselheiros  e os cargos de presidente e vice-presidente dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo  para preencher vagas ocorridas com vacância dos membros eleitos dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo para apreciar matéria referente aos incisos II (alteração do estatuto) e IV (destituir a diretoria administrativa) do artigo anterior (73).