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08/08/2025

POR 3 A 2, STJD MANTÉM PENA E CESSO ESTÁ EXCLUÍDO DA COPA RIO


O Pleno do STJD manteve a pena do TJD-RJ e excluiu o Bonsucesso da Copa Rio por escalação irregular de atletas na estreia. No julgamento desta sexta-feira pela manhã, o tribunal se reuniu mais uma vez após a vista do processo na última semana para analisar o mérito.

Por 3 votos a 2, o clube da Leopoldina teve a alegação indeferida para avançar à Segunda Fase da competição após derrotar o Araruama nos pênaltis. A equipe do interior do Estado já havia impetrado uma notícia de infração, apontando a irregularidade no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que já havia condenado o Rubro-Anil na 5ª Comissão Disciplinar e também no Pleno.

Não há outro recurso ao Bonsucesso na esfera esportiva. A diretoria não deve recorrer à justiça comum - com possibilidade de sanções na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.

O relator Maxwell Vieira votou contra o Bonsucesso alegando que 'dia 17 de junho de 2025 deve ser o quinto dia útil que antecederia o início da competição. Para os efeitos do regulamento, o prazo deve ser contado de forma retroativa. Nesse aspecto, o artigo 15, parágrafo primeiro, não admite outra interpretação, por se tratar de norma de redação clara e objetiva, que estabelece um marco temporal, específico e de fácil compreensão gramatical. Verifica-se que a FERJ sempre deixou claro que o prazo final era dia 17, porém, os atletas foram inscritos no dia seguinte', afirmou.

Os auditores Marcos Choy e o presidente do Pleno, Luis Otávio Veríssimo, também acompanharam o voto do relator. O auditor (vice-presidente do Pleno) Rodrigo Aiache e a auditora Mariana Barreiras foram os únicos que votaram a favor do Bonsucesso.

Além da exclusão, o Leão da Leopoldina ainda terá que pagar uma multa de R$100 por ter infringido o artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade'.

Com isso, o Araruama vai enfrentar o Sampaio Corre na próxima fase e a FERJ irá definir as datas e horários dos jogos da volta da Copa Rio. Ao Bonsucesso, o clube irá se preparar agora para a estreia na Série B1 em setembro.


06/08/2025

PLENO DO STJD DEFINE VAGA DA COPA RIO NESTA SEXTA-FEIRA PELA MANHÃ


O Pleno do STJD marcou para a próxima sexta-feira, a partir das 10h, o julgamento final da ação movida pelo Araruama para impugnar a vaga do Bonsucesso à Segunda Fase da Copa Rio, por suposta inscrição irregular de atleta no primeiro jogo entre as equipes, em junho, no Leônidas da Silva. A decisão foi adiada após pedido de vista na última semana pelos auditores. 

Após notícia de infração impetrada pelo clube do interior do Estado, o TJD-RJ deu parecer contra o Bonsucesso na 5ª Comissão Disciplinar e também no Pleno, fato que obrigou o clube a recorrer na esfera superior. Na última sessão, o advogado João Marcelo condenou uma falha administrativa da FERJ pela situação que coloca o Bonsuça em xeque no torneio.

"Se fosse uma simples contagem de prazo não teríamos insistido até a última instância. Não estou convicto que houve um erro de contagem de prazo, e se houve, nos parece ser causado por terceiro, no caso, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O Bonsucesso não goza de uma saúde financeira, não está em divisão nacional, e avança no mata-mata que tem premiação e orgulho, mas é surpreendido com essa questão de suposta escalação irregular... Se o Bonsucesso perdeu esse prazo, que não estou convencido, foi por conta da ação desastrosa da FERJ em duas comunicações oficiais, que embaralhou completamente qualquer chance do clube não cometer esse equívoco que em duas instâncias entenderam que tivesse cometido", disse.

O Bonsuça foi denunciado no artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade.'

Mediante ao imbróglio jurídico, o chaveamento da Copa Rio está prejudicado e os jogos de volta foram suspensos até que haja definição do clube classificado. Garantido na fase seguinte, o Sampaio Correa aguarda o adversário entre Bonsucesso e Araruama. Em campo, o Rubro-Anil venceu nos pênaltis após o empate no tempo normal nos dois jogos em 0 a 0.

31/07/2025

PLENO CONCEDE VISTA E MANTÉM INDEFINIDA A CLASSIFICAÇÃO DO BONSUCESSO NA COPA RIO


O Pleno do STJD mantém indefinida a vaga para a 2ª Fase da Copa Rio entre Bonsucesso e Araruama. O presidente Luis Otávio Veríssimo concedeu vista de prova aos auditores, que irão analisar o calendário da competição e o regulamento para julgamento posterior em caráter de urgência.

Foi a última pauta em discussão no plenário nesta quinta-feira, mas não chegou-se ao consenso. O Bonsuça foi denunciado no artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade.'

O Bonsucesso foi defendido pelo advogado João Marcelo, que ao longo de quase 12 minutos apresentou argumentos que pudessem esclarecer o caso à favor da equipe da Leopoldina. A todo momento, ele alegou que o embaraço da situação teve como culpado a própria FERJ.

"Se fosse uma simples contagem de prazo não teríamos insistido até a última instância. Não estou convicto que houve um erro de contagem de prazo, e se houve, nos parece ser causado por terceiro, no caso, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O Bonsucesso não goza de uma saúde financeira, não está em divisão nacional, e avança no mata-mata que tem premiação e orgulho, mas é surpreendido com essa questão de suposta escalação irregular", afirmou complementando.

"Se você considera o início (da competição) no dia 25 de junho e se conta cinco dias úteis para trás, isso seria simples se não fosse um feriado e um enforcamento pelo caminho. Para todos os efeitos, numa contagem racional, o prazo seria dia 16. O clube tinha essa dúvida assim como outros clubes. A FERJ decide comunicar os clubes que o prazo se encerraria no dia 17. Foi comunicado no dia 9 de junho. Ela corrige um entendimento. Porém, no dia 17, a FERJ considera o dia 20 (feriado de Corpus Christi) como dia útil. No dia do prazo, ela simplesmente muda. Então, quem causou qualquer tipo de problema de contabilidade foi a FERJ. É um erro causado por terceiro, clássico erro. Falam que o dia que não era útil passa a ser útil. O que o clube entendeu? Ganhei um dia, vou até o dia 18", afirmou.

Ao longo do discurso, o advogado João Marcelo se estende para trazer substantivos que absolvam o Cesso:

"Qual era o prazo? Nem o outro clube discute isso. Não é justo defender esse clube, dentro de um dos artigos mais graves do CBJD, e não contar esse contexto para os senhores. Se o Bonsucesso perdeu esse prazo, que não estou convencido, foi por conta da ação desastrosa da FERJ em duas comunicações oficiais, que embaralhou completamente qualquer chance do clube não cometer esse equívoco que em duas instâncias entenderam que tivesse cometido", finalizou.

Os dois clubes aguardam agora a data do novo julgamento para definir quem avança para enfrentar o Sampaio Correa na próxima fase da Copa Rio. Em campo, o Bonsucesso venceu por 3 a 2 nos pênaltis após dois empates por 0 a 0 no tempo normal.

Confira abaixo toda a pauta do STJD nesta quinta-feira. O caso envolvendo o Bonsucesso é o último:



29/07/2025

STJD MARCA JULGAMENTO NESTA QUINTA ENVOLVENDO CESSO E ARARUAMA NA COPA RIO


O Bonsucesso joga suas fichas nesta quinta-feira para fazer valer o direito de avançar na Copa Rio após ter sido considerado culpado pela inscrição de quatro jogadores na estreia do torneio contra o Araruama. Após impetrar com recurso na esfera superior, o STJD julga o mérito dia 31, a partir das 10h, com a sessão transmitida ao vivo pelo site do Tribunal. 

A FERJ colocou o duelo entre os times sub júdice. Enquanto isso, o Sampaio Correa, classificado para a Segunda Fase, aguarda seu adversário. Os jogos estavam marcados para os dias 30 de julho e 6 de agosto. As demais partidas do chaveamento serão realizadas normalmente, apesar do acolhimento inicial do 'efeito suspensivo para determinar a suspensão dos jogos da chave em que se encontra o recorrente, até o julgamento em última instância, com o prosseguimento do restante das partidas da competição'.

Na ocasião, o Bonsucesso foi duplamente punido, tanto na 5ª Comissão Disciplinar como no Pleno do TJD-RJ, sem ter a justificativa acolhida para a inscrição de Erick Serpa, Fábio Junio, Fabrício e Luiz Estevão. Foi um duro golpe após ter conquistado a classificação nos pênaltis, por 3 a 2, devido os dois empates em 0 a 0 com o Araruama.



JULGAMENTO PARECIDO NO STJD

O Americano vive situação semelhante no STJD. O clube também foi punido pela inscrição de um atleta. Nesse episódio, o time perdeu pontos e ficou fora da zona de classificação para as semifinais da Série A2. O Olaria foi quem herdou a vaga até então. Se for considerado inocente, o Americano enfrentará o Bangu. Caso contrário, será o time da Bariri a ter esse direito de avançar para o mata-mata. Até lá, o Carioca da 2ª Divisão está paralisado.

24/07/2025

CESSO CONSEGUE EFEITO SUSPENSIVO NO STJD E PARALISA COPA RIO


STJD concede efeito suspensivo e paralisa a Copa Rio
Foto: Divulgação

O Bonsucesso foi para o tudo ou nada no STJD para reaver a vaga à Segunda Fase da Copa Rio, após ter sido eliminado no Pleno do TJD-RJ pela suposta escalação irregular de quatro jogadores para a estreia na competição, diante do Araruama, no Leônidas da Silva.

A auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Mariana Barros Barreiras, concedeu o pedido ao clube nesta quarta-feira, determinando a 'suspensão dos jogos da chave em que se encontra o recorrente, até o julgamento em última instância, com o prosseguimento do restante das partidas da competição.'

A 2ª Fase começaria na próxima semana, dia 30, porém a FERJ terá que acatar a decisão do tribunal. O Sampaio Correa aguarda o adversário e se preparava para enfrentar o Araruama, que conseguiu eliminar o Cesso no TJD-RJ, depois de perder nos pênaltis por 3 a 2 no jogo da volta, logo após dois resultados iguais no tempo normal (0 a 0).

O STJD ainda não definiu a data para julgar o mérito. Confira abaixo todo o efeito suspensivo:

'Trata-se de Recurso Voluntário, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Bonsucesso Futebol Clube, contra decisão do Pleno do TJD/RJ que condenou o clube às penalidades de multa de R$ 100,00 cumulada com exclusão da Copa Rio 2025 - Profissional, ante a escalação irregular dos atletas (i) Luis Estevão da Silva; (ii) Erick Luis Serpa Santos Oliveira; (iii) Fabio Junior Marques Felippe; e, (iv) Fabrício Santos Lopes, pelo não cumprimento do art. 15, §1º, do Regulamento Específico da Competição, em especial, da primeira parte "Na Primeira Fase somente poderão participar os atletas inscritos até o 5° (quinto) dia útil que anteceder o início da respectiva fase", na forma do art. 214, §4º, do CBJD.

O recorrente pleiteia a reforma da decisão, alegando, em síntese, que a inscrição dos atletas foi realizada no prazo regulamentar. A Resolução da Presidência da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro de 17 de junho de 2025, ao considerar o dia 20 de junho como dia útil para a finalidade de inscrição de atletas, teria causado a dilação do prazo final de inscrição para 18 de junho de 2025.

A atribuição de efeito suspensivo demanda a verificação do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, bem como da plausibilidade da tese exposta e da configuração de potencial dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese sob exame, em juízo perfunctório, revelam-se preenchidos os requisitos para concessão do efeito suspensivo pleiteado. A tese defensiva é dotada de plausibilidade e há partidas das oitavas de final, estilo mata-mata, previstas para 30/07 (ida) e 06/08 (volta).

Assim, CONCEDO o efeito suspensivo para determinar a suspensão dos jogos da chave em que se encontra o recorrente, até o julgamento em última instância, com o prosseguimento do restante das partidas da competição. Intimem-se o recorrente e demais interessados. Encaminhe-se o recurso à Procuradoria-Geral para as providências do §2º do artigo 138-C.'

22/11/2020

EDITAL DE ELEIÇÕES DO BONSUCESSO É PUBLICADO FORA DO PRAZO


Confirmado o rebaixamento do Bonsucesso para a Série B2 (4ª Divisão) em 2021, o que será do futuro do clube? Os problemas judiciais acometem a instituição há anos. 
O 'X' da questão é que a atual administração estava empossada até o dia 3 de setembro de 2020, após decisão da justiça que tornou inelegível o ex-presidente José Simões por irregularidades. Por não ter concorrentes no pleito, o atual mandatário Ary Amâncio e demais integrantes da diretoria foram confirmados à frente do Bonsucesso por três anos a partir do escrutínio, ou seja, desde a votação sob anuência do desembargador Mário Guimarães Neto (foram 66 votos a favor e três votos em branco).

Entretanto, deliberadamente o atual presidente Ary Amâncio prorrogou o mandato até 31 de dezembro de 2020 sem o consentimento dos poderes do clube e por fim, o presidente da Assembleia Geral, Brazelino Vieira de Antunes convocou erroneamente no último dia 7 de novembro o edital para novas eleições, agendadas para o dia 12 de dezembro, na sede na Teixeira de Castro.



O Blog Fanáticos pelo Cesso entrou em contato na quinta-feira (19) com o presidente da Assembleia Geral para questionar o por quê das eleições não terem sido convocadas anteriormente. Brazelino Vieira garantiu que o pleito ocorrerá normalmente na primeira quinzena do próximo mês, não soube informar sobre o prazo para lançamento das chapas e se eximiu de responsabilidade quanto a votação tardia no clube.

"Vai (sic) ter eleições. O edital já foi convocado. Estou acabando de conferir tudo isso agora para dar o parecer ao clube. (O mandato) Vai até o final do ano. Não sei (sobre a prorrogação do mandato). Não estava lá. Estou conseguindo entrar no clube só agora. Fiquei distante o ano todo. Estou resolvendo apenas esse problema das eleições. O resto é com o Conselho Fiscal, Deliberativo e com eles lá que devem resolver essa parada aí. O meu negócio são eleições", concluiu Brazelino Vieira.

O Bonsucesso pode sofrer sanções no âmbito estadual e nacional já que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não reconhece a prorrogação do mandato do presidente Ary Amâncio (imagem abaixo extraída do site da FERJ) e no registro eletrônico da agremiação na CBF, houve a alteração manual e inconsequente do período de posse, constando apenas a ata da última eleição.

O Rubro-Anil corre o risco de ser denunciado no Conselho de Ética da CBF e pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva por 'falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva', como consta no artigo 234 do CBJD, com pena de  suspensão de 180 a 625 dias, multa de R$ 100,00 a R$100.000,00 e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de 360 dias. Portanto, os dirigentes também podem ser penalizados desportivamente e judicialmente, confirmadas as possíveis irregularidades.

Mandato que consta na FERJ contempla entre 03/09/2017 a 02/09/2020

Registro eletrônico do Bonsucesso foi alterado manualmente na CBF


 Documento alterado no sistema de registro de clubes da CBF

   Ata geral do processo eleitoral do Bonsucesso em 2017

Um sócio que não quis se identificar criticou a postura da atual diretoria que manteve o clube fechado mesmo após receber a autorização dos órgãos governamentais para reabrir a sede com os cuidados contra a COVID-19 em setembro, data que deveria abranger as eleições presidenciais no Bonsucesso. 

"Tudo foi feito na canetada! É uma pena tudo isso que o clube está passando. É uma triste página para toda a comunidade da Leopoldina. O Bonsucesso simplesmente está definhando", alertou.

O estatuto do Bonsucesso não cita a permissão de ampliação de mandato em nenhuma hipótese, nem mesmo há alusão a uma situação atípica como a pandemia. O artigo 74-A informa que a Assembleia Geral deve convocar eleições de três em três anos, na primeira quinzena de dezembro, para eleger os presidentes e vice-presidentes, membros efetivos e suplentes dos poderes do clube. Mas, como já informamos, as últimas eleições foram judicializadas e o mandato teria validade somente até o dia 3 de setembro. Portanto, a convocação feita pela Assembleia Geral descumpre a ordem judicial. 

O regimento do Bonsucesso ainda informa que a Assembleia Geral deve convocar novas eleições para preencher vagas do Conselho Deliberativo, quando seu mínimo atingir o total de 20 conselheiros  e os cargos de presidente e vice-presidente dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo  para preencher vagas ocorridas com vacância dos membros eleitos dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo para apreciar matéria referente aos incisos II (alteração do estatuto) e IV (destituir a diretoria administrativa) do artigo anterior (73).