Confirmado o rebaixamento do Bonsucesso para a Série B2 (4ª Divisão) em 2021, o que será do futuro do clube? Os problemas judiciais acometem a instituição há anos. O 'X' da questão é que a atual administração estava empossada até o dia 3 de setembro de 2020, após decisão da justiça que tornou inelegível o ex-presidente José Simões por irregularidades. Por não ter concorrentes no pleito, o atual mandatário Ary Amâncio e demais integrantes da diretoria foram confirmados à frente do Bonsucesso por três anos a partir do escrutínio, ou seja, desde a votação sob anuência do desembargador Mário Guimarães Neto (foram 66 votos a favor e três votos em branco).
Entretanto, deliberadamente o atual presidente Ary Amâncio prorrogou o mandato até 31 de dezembro de 2020 sem o consentimento dos poderes do clube e por fim, o presidente da Assembleia Geral, Brazelino Vieira de Antunes convocou erroneamente no último dia 7 de novembro o edital para novas eleições, agendadas para o dia 12 de dezembro, na sede na Teixeira de Castro.
O Bonsucesso pode sofrer sanções no âmbito estadual e nacional já que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não reconhece a prorrogação do mandato do presidente Ary Amâncio (imagem abaixo extraída do site da FERJ) e no registro eletrônico da agremiação na CBF, houve a alteração manual e inconsequente do período de posse, constando apenas a ata da última eleição.
O Rubro-Anil corre o risco de ser denunciado no Conselho de Ética da CBF e pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva por 'falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva', como consta no artigo 234 do CBJD, com pena de suspensão de 180 a 625 dias, multa de R$ 100,00 a R$100.000,00 e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de 360 dias. Portanto, os dirigentes também podem ser penalizados desportivamente e judicialmente, confirmadas as possíveis irregularidades.
O regimento do Bonsucesso ainda informa que a Assembleia Geral deve convocar novas eleições para preencher vagas do Conselho Deliberativo, quando seu mínimo atingir o total de 20 conselheiros e os cargos de presidente e vice-presidente dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo para preencher vagas ocorridas com vacância dos membros eleitos dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo para apreciar matéria referente aos incisos II (alteração do estatuto) e IV (destituir a diretoria administrativa) do artigo anterior (73).