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02/04/2021

BONSUCESSO COMPLETA SETE MESES SEM PRESIDENTE RECONHECIDO

Antigos gestores em comemoração ao aniversário do clube antes da pandemia
Foto: Arquivo Pessoal

Hoje é dia de assoprar as velinhas no Bonsucesso. Mas, nada que justifique comemorações. O clube completa sete meses sem ter um presidente reconhecido pela FERJ e CBF. Segundo o site da entidade, o último mandato se encerrou no dia 2 de setembro de 2020. Ao longo de todo o período até as eleições em 12 de dezembro do último ano, o candidato único Nilton Bittar bradou aos quatro cantos na Teixeira de Castro que o 'estatuto é soberano', dando o direito do pleito ocorrer somente na última quinzena do último mês, conforme rege o artigo 74.

Com a impugnação da chapa de oposição encabeçada por Jorge Ribeiro Marques, Nilton Bittar foi eleito sob desconfiança de sócios já que o então presidente da Assembleia Geral, Brazelino Vieira, não esteve presente no dia mais importante da democracia rubro-anil.

O Grupo 'Bonsucesso Raiz' fincou suas raízes na sede social, porém, ainda não conseguiu registrar a ata da eleição no RCPC-RJ, o cartório central para clubes do Rio de Janeiro. Em três oportunidades, os dirigentes encaminharam documentos, entretanto, mantêm-se em exigências, que o Fanáticos pelo Cesso trouxe aqui com exclusividade. 

A FERJ já deixou o Bonsucesso fora do arbitral sobre as contas do exercício de 2020 da entidade e a elaboração do Regulamento Geral de Competições de 2021, justamente por não ter um representante legal. Essa pendência persiste e isso pode impactar diretamente a participação do clube na Copa Rio e a Série B2 a partir de agosto e setembro, respectivamente. 


Sem o reconhecimento da legalidade das eleições na FERJ, o clube fica impedido de inscrever jogadores. Nos bastidores, os dirigentes expõem que tudo será contornado em breve, mas esbarram nas próprias dificuldades. Uma das exigências do cartório é explicar a 'ausência de eleição para o Conselho Diretor'.

Como Ary Amâncio tomou posse através de uma eleição judicializada, sócios buscaram as medidas civis para comprovar que a decisão do Desembargador Mário Neto é explícita em garantir que o pleito deveria ocorrer dentro do período do escrutínio (até setembro de 2020). O artigo 69 do estatuto diz: "As eleições dos membros dos poderes do Bonsucesso serão realizadas de três em três anos, com direito a reeleição". 

Nesta semana, um grupo de sócios encaminhou um ofício ao Procurador da FERJ, Sandro Trindade, cobrando uma intervenção no Bonsucesso pela vacância de cargo de 180 dias. Na carta, os torcedores alegam que Nilton Bittar infringe o artigo 23, inciso I -  parágrafo C da Lei Pelé (confira abaixo). O clube ainda não apresentou os balanços financeiros de 2019 e 2020. Procuramos Sandro Trindade, mas ainda não tivemos retorno. 


Há duas ações na justiça comum, na 10ª e 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça. A primeira ação ainda não teve sentença, porém, o juiz Ricardo Cyfer indeferiu inicialmente o pedido de tutela provisória contra as eleições ocorridas em dezembro. O outro processo segue aguardando apreciação do magistrado.

A Delegacia de Defraudações também analisa o caso. Além disso, a Polícia Civil investiga supostas fraudes em exames de COVID-19 durante a disputa da Série B1 do Carioca no ano passado. Além do médico Antonio Carlos Naine, do atual mandatário Nilton Bittar e do gestor José Agnaldo Sena, as autoridades ouviram uma funcionária do clube, Solange Lione.

Em um breve depoimento, apuramos que Solange afirmou que nunca levou nenhum exames para o ex-coordenador médico do Bonsucesso assinar. O único documento que ela encaminhava para a clínica de Antonio Carlos Naine era uma  folha única, que o profissional rubricava. Solange Lione afirmou que não sabia as datas e o teor dos documentos.

Solange Lione é uma das funcionárias mais antigas do Bonsucesso
Foto: Arquivo Pessoal

Como o decreto municipal foi prorrogado até a próxima quinta-feira, a diretoria do Bonsucesso terá mais alguns dias de inviabilidade para agilizar a burocracia e garantir a transparência do processo eleitoral do clube.

O Fanáticos pelo Cesso seguirá acompanhando essa Via Crucis. Abaixo as exigências do RCPC-RJ ao clube.

1) Apresentar o edital nos termos do estatuto - ORIGINAL - folha inteira do jornal

2) A ata deve conter o CNPJ da associação

3) Informar na ata o período de mandato dos eleitos no formato: __/__/____ até __/__/____

4) Apresentar Qualificação completa de TODOS os eleitos

5) Esclarecer a ausência de eleição para o Conselho Diretor

6) Informar na ata: TODOS os eleitos declaram que não estão impedidos de exercer a administração da associação nos termos do art. 1.011 § 1º CC/02

*documento passível de novas exigências, pois não sei quem é o representante legal*
caso tenha alterado, apresentar o REGIN para regularizar


Em,25/03/21

1) TODAS as páginas devem estar rubricadas (relação de presentes e qualificação dos eleitos)

2) Apresentar DBE de alteração de representante legal

3) Apresentar Capa do Requerimento Eletrônico com assinatura e reconhecimento de firma de Nilton Ricardo Bittar

4) Comparecer para PAGAR os REGISTROS complementares

Doc - 05 páginas
Doc - 05 páginas
Ata - 04 páginas
Doc- 04 páginas