08/08/2025

POR 3 A 2, STJD MANTÉM PENA E CESSO ESTÁ EXCLUÍDO DA COPA RIO


O Pleno do STJD manteve a pena do TJD-RJ e excluiu o Bonsucesso da Copa Rio por escalação irregular de atletas na estreia. No julgamento desta sexta-feira pela manhã, o tribunal se reuniu mais uma vez após a vista do processo na última semana para analisar o mérito.

Por 3 votos a 2, o clube da Leopoldina teve a alegação indeferida para avançar à Segunda Fase da competição após derrotar o Araruama nos pênaltis. A equipe do interior do Estado já havia impetrado uma notícia de infração, apontando a irregularidade no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que já havia condenado o Rubro-Anil na 5ª Comissão Disciplinar e também no Pleno.

Não há outro recurso ao Bonsucesso na esfera esportiva. A diretoria não deve recorrer à justiça comum - com possibilidade de sanções na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.

O relator Maxwell Vieira votou contra o Bonsucesso alegando que 'dia 17 de junho de 2025 deve ser o quinto dia útil que antecederia o início da competição. Para os efeitos do regulamento, o prazo deve ser contado de forma retroativa. Nesse aspecto, o artigo 15, parágrafo primeiro, não admite outra interpretação, por se tratar de norma de redação clara e objetiva, que estabelece um marco temporal, específico e de fácil compreensão gramatical. Verifica-se que a FERJ sempre deixou claro que o prazo final era dia 17, porém, os atletas foram inscritos no dia seguinte', afirmou.

Os auditores Marcos Choy e o presidente do Pleno, Luis Otávio Veríssimo, também acompanharam o voto do relator. O auditor (vice-presidente do Pleno) Rodrigo Aiache e a auditora Mariana Barreiras foram os únicos que votaram a favor do Bonsucesso.

Além da exclusão, o Leão da Leopoldina ainda terá que pagar uma multa de R$100 por ter infringido o artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade'.

Com isso, o Araruama vai enfrentar o Sampaio Corre na próxima fase e a FERJ irá definir as datas e horários dos jogos da volta da Copa Rio. Ao Bonsucesso, o clube irá se preparar agora para a estreia na Série B1 em setembro.


06/08/2025

PLENO DO STJD DEFINE VAGA DA COPA RIO NESTA SEXTA-FEIRA PELA MANHÃ


O Pleno do STJD marcou para a próxima sexta-feira, a partir das 10h, o julgamento final da ação movida pelo Araruama para impugnar a vaga do Bonsucesso à Segunda Fase da Copa Rio, por suposta inscrição irregular de atleta no primeiro jogo entre as equipes, em junho, no Leônidas da Silva. A decisão foi adiada após pedido de vista na última semana pelos auditores. 

Após notícia de infração impetrada pelo clube do interior do Estado, o TJD-RJ deu parecer contra o Bonsucesso na 5ª Comissão Disciplinar e também no Pleno, fato que obrigou o clube a recorrer na esfera superior. Na última sessão, o advogado João Marcelo condenou uma falha administrativa da FERJ pela situação que coloca o Bonsuça em xeque no torneio.

"Se fosse uma simples contagem de prazo não teríamos insistido até a última instância. Não estou convicto que houve um erro de contagem de prazo, e se houve, nos parece ser causado por terceiro, no caso, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O Bonsucesso não goza de uma saúde financeira, não está em divisão nacional, e avança no mata-mata que tem premiação e orgulho, mas é surpreendido com essa questão de suposta escalação irregular... Se o Bonsucesso perdeu esse prazo, que não estou convencido, foi por conta da ação desastrosa da FERJ em duas comunicações oficiais, que embaralhou completamente qualquer chance do clube não cometer esse equívoco que em duas instâncias entenderam que tivesse cometido", disse.

O Bonsuça foi denunciado no artigo 214 do CBJD por 'inclusão ou registro de atleta ou treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, em súmula ou documento similar. A infração, portanto, refere-se à escalação ou inclusão indevida de um jogador ou treinador que não poderia participar daquele evento esportivo, seja por suspensão, falta de documentação ou outra irregularidade.'

Mediante ao imbróglio jurídico, o chaveamento da Copa Rio está prejudicado e os jogos de volta foram suspensos até que haja definição do clube classificado. Garantido na fase seguinte, o Sampaio Correa aguarda o adversário entre Bonsucesso e Araruama. Em campo, o Rubro-Anil venceu nos pênaltis após o empate no tempo normal nos dois jogos em 0 a 0.