Mostrando postagens com marcador Chapa Azul. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Chapa Azul. Mostrar todas as postagens

02/12/2020

ASSEMBLEIA GERAL CONSIDERA CHAPA DE OPOSIÇÃO INELEGÍVEL A 10 DIAS DAS ELEIÇÕES NO BONSUCESSO

Estádio Leônidas da Silva
Foto: Jornal do Brasil

Com consentimento dos candidatos, as eleições presidenciais do Bonsucesso ocorrerão na próxima semana, dia 12, das 9h às 16h, e os bastidores estão agitados após o rebaixamento do clube para a 4ª Divisão do Campeonato Carioca.

Nesta quarta-feira, dia 2, representantes das duas chapas estiveram na sede do clube pela manhã para uma reunião após convocação feita ontem (1) pelo presidente da Assembleia Geral, Brazelino Vieira, que solicitou a presença dos postulantes a diretoria administrativa para a abertura de um envelope.

O teor do documento gerou uma série de especulações na Teixeira de Castro, mas por fim, o resultado era a inelegibilidade da Chapa Azul, de Jorge Ribeiro Marques e André Veras, pelo descumprimento de regras no Estatuto do clube. O Blog Fanáticos pelo Cesso teve acesso ao ofício que diz: 

“BRAZELINO VIEIRA ANTUNES, Presidente da Assembleia Geral, do Bonsucesso Futebol Clube, vem através do presente comunicar ao Sr. Jorge Ribeiro Marques, que foi indeferida a participação de sua chapa, em face de ausência da 3º Distribuidor Cível assim como dos vencimentos das certidões.

Tal motivo fere por completo os termos do artigo 93, inciso “G” do nosso estatuto, por conseguinte tornando a Chapa Azul inelegível, nos termos citados

1º Distribuidor Cível 08/08/2020 (início)

1º Distribuidor Criminal 08/08/2020 (inicio)

2º Distribuidor Cível 06/08/2020 (inicio)

2º Distribuidor Criminal 06/08/2020 (inicio)

3º Distribuidor Cível não apresentado

3º Distribuidor Criminal 17/08/2020 (inicio)

4º Distribuidor Cível 07/08/2020 (inicio)

4º Distribuidor Criminal 07/08/2020 (inicio)

1º Ofício interdição e tutela sim

2º Ofício de interdição e tutela sim

Obs: Certidões tem validade de 90 dias, conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro"

O documentado é assinado por Brazelino Vieira em 23 de novembro de 2020 e só foi aberto pouco mais de uma semana depois, ou seja, a 10 dias das eleições.

O artigo 93 do Estatuto do Bonsucesso citado no ofício informa quais as condições para que alguém concorra ao pleito:

São condições para ser Presidente do Bonsucesso Futebol Clube:

a)      Ser brasileiro;
b)      Ter mais de 30 (trinta) anos de idade;
c)      Ter mais de 10 (dez) anos de vida associativa ininterrupta;
d)      Ser grande Benemérito, Benemérito Associado Proprietário ou Remido;
e)      Apresentar planos de metas, objetivos prioritários, modo de captação de recursos;
f)       Apresentar declarações de bens, 30 (trinta) dias antes das eleições junto com a chapa a ser registrada;
g)      Apresentar certidões negativas dos distribuidores civis, criminais, (sem sentença transitada em julgado) interdições e tutelas e da Fazenda Pública Federal e Estadual.

Em contato com o Blog Fanáticos pelo Cesso, o candidato da Chapa Azul, Jorge Ribeiro Marques, afirmou que irá recorrer para participar das eleições:

“A reunião foi para devolver a análise das chapas. Recebi um ofício do Brazelino (Vieira) comunicando que nossa chapa estava desclassificada. Estamos tomando providências ao longo da semana para participarmos do pleito. Apresentei as certidões para as eleições em setembro”, afirmou.

A data das eleições causa um verdadeiro conflito de interpretações no Bonsucesso. Conselheiros alegam que pela ordem judicial, o mandato atual do presidente Ary Amâncio deveria ser válido por três anos a partir do escrutínio em 3 de setembro de 2017.


A Assembleia Geral, entretanto, se apega ao artigo 74-A do Estatuto do Bonsucesso, que informa:

“A Assembleia Geral deve convocar eleições de três em três anos, na primeira quinzena de dezembro, para eleger os presidentes e vice-presidentes, membros efetivos e suplentes dos poderes do clube. Mas, como já informamos, as últimas eleições foram judicializadas e o mandato teria validade somente até o dia 3 de setembro. Portanto, a convocação feita pela Assembleia Geral descumpre a ordem judicial.” 

O regimento do Bonsucesso ainda diz que “a Assembleia Geral deve convocar novas eleições para preencher vagas do Conselho Deliberativo, quando seu mínimo atingir o total de 20 conselheiros  e os cargos de presidente e vice-presidente dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo  para preencher vagas ocorridas com vacância dos membros eleitos dos poderes do clube. Ou em qualquer tempo para apreciar matéria referente aos incisos II (alteração do estatuto) e IV (destituir a diretoria administrativa) do artigo anterior (73).”


Mediante a alegação da Assembleia Geral, a única chapa inscrita para concorrer às eleições é a encabeçada por Nilton Bittar e Roberto Pinto de Oliveira. Brazelino Vieira concorre para ser novamente presidente da Assembleia Geral pela Chapa Verde.