20/11/2024

BONSUCESSO ABRE VANTAGEM NA SEMI, MAS TEM ESTÁDIO INTERDITADO NO JOGO DA VOLTA APÓS INVASÃO


Matheus Carioca abre o caminho para a vitória na semifinal
Foto: Matheus Vieira/Bonsucesso

No feriado da Consciência Negra, o Bonsucesso construiu um vantagem ainda maior na semifinal do Campeonato Carioca da Série B2. O time venceu o Niteroiense por 2 a 0, gols de Matheus Carioca e Vini, ambos no segundo tempo, de cabeça. Com isso, o time pode perder por dois gols de diferença que avança para a decisão contra o Carapebus ou Campo Grande. No Antonio Medeiros, o Campusca venceu por 3 a 1 e também está muito próximo da decisão. 

O jogo da volta do Bonsuça está marcado para a próxima segunda-feira, às 15h, em local a ser definido pela FERJ. Após a invasão de campo na última rodada da Taça Maracanã na última quinta-feira, o TJD-RJ deferiu uma medida cautelar inominada interposta pela Procuradoria de interditar o estádio por 30 dias até o julgamento da denúncia a ser oferecida pelas questões de segurança. Além disso, o Bonsuça perdeu dois mandos de campo devido o episódio.

Um trecho da decisão diz que foram 'atos gravíssimos de extrema violência e vandalismo nas dependências do Estádio Leônidas da Silva, sendo a responsabilidade pelos graves incidentes do Bonsucesso F.C. que, como mandante, deveria providenciar segurança para todos os presentes.'

O pedido foi apresentado ao tribunal com farta documentação e vídeos com a invasão de uma organizada não identificada no estádio através do Setor Visitante, na Rua Júlio Ribeiro.

Apesar da súmula não constar o ocorrido, a peça no TJD-RJ relata que 'as declarações de Rodrigo Valentim Molina, Delegado da partida, ratificam o dito por reportagens e pelos vídeos carreados aos autos, informando que houve uma violenta briga do lado de fora do estádio, com lançamento de bombas e fogos de artifício para dentro do estádio seguido de invasão ao local do jogo, sendo certo que os invasores somente foram contidos com a chegada de reforço policial.'

O TJD-RJ lembra que 'a segurança nos jogos de futebol cabe ao clube mandante por expressa determinação legal'. O presidente da entidade, Dilson Neves Chagas, ainda aponta 'conduta omissiva do clube mandante'. Segundo ele, em um primeiro momento, a confusão é 'responsabilidade do clube mandante que não providenciou segurança capaz de elidir a invasão ocorrida com risco intenso aos presentes no campo de jogo'.

O Bonsucesso impetrará um pedido de efeito suspensivo para que o estádio seja liberado para o jogo da volta na próxima semana e consequentemente na possível final no dia 1º de dezembro.

Um comentário:

  1. O Bonsucesso, não teve nenhuma culpa e tinha os seguranças do clube e policiais Militares, fazendo a segurança.

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