A decisão se baseia no artigo 108 do Estatuto, que indica que a associação que não estiver em situação regular junto à FERJ, seja por inadimplência ou por qualquer outro motivo, poderá ser impedida de participar de campeonatos ou torneios.
O artigo 8º, I e §1º do RGC destaca também que o clube que deixar de regularizar sua situação financeira nos prazos indicados no próprio RGC e no REC poderá ser suspenso de competição e permanecer impedido de disputar outras competições e registrar atletas.
Por fim, considerando que os artigos 16 e 17 do Regulamento Especifico do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2021, aprovado pelos clubes em reunião de Conselho Arbitral, é claro ao indicar que associação que não mantiver em situação financeira regular no curso do campeonato poderá ser suspensa da competição até a regularização da pendencia, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro tomou a decisão contra o Campos.
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