Sandro Trindade é procurador da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Úrsula Nery/FERJ
A vida não anda fácil na Teixeira de Castro para Nilton Bittar. A FERJ mantém-se em compasso de espera quanto à ata da eleição presidencial para que o clube dispute as competições oficiais em 2021. Após a resposta concedida pelo diretor-jurídico Wlademir Monje aos beneméritos, desta vez, o procurador-geral Sandro Trindade também se posicionou via e-mail aos torcedores.
O Fanáticos pelo Cesso teve acesso à carta divulgada pelo representante jurídico da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, que reafirma o posicionamento anterior e endossa a ausência de documentação que comprove a regularidade do atual mandato. Confira abaixo:
"Prezados, bom dia
Complementando o aludido pelo Dr. Wlademir, vimos atestar que até o presente momento o Bonsucesso FC não apresentou à FERJ uma ata de eleição devidamente registrada indicando um novo mandatário para o período subsequente ao mandado do Sr. Ary Amâncio.
Vale registrar que o Bonsucesso FC possui plenas condições de dirimir suas questões internas de forma administrativa ou judicial, observada sua autonomia constitucional (artigo 217 da CF) e seu Estatuto.
Neste sentido, a FERJ permanecerá no aguardo da indicação regular do novo mandatário do clube.
Atenciosamente,
Sandro Trindade
Procurador-Geral da FERJ"
Veja o que representa o artigo 217 da Constituição Federal:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Os beneméritos do Bonsucesso tem conversado internamente sobre ações que possam contribuir para a transparência do imbróglio político no clube. O RCPC-RJ voltará a funcionar a partir da próxima sexta-feira com o fim do decreto municipal de combate à COVID-19. Por ora, o Bonsucesso está impedido de disputar as competições oficiais organizadas pela FERJ sem a figura de um presidente. A demora para regularizar a ata da eleição tem causado fissuras no relacionamento interno de dirigentes do clube, que já ameaçam a amigos mais próximos deixar o Conselho Gestor, caso a situação não seja resolvida em breve.