Em entrevista ao site da Justiça Desportiva, o advogado do clube, mário Bittencourt revelou seu contentamento e sua confiança no ganho da causa: "Foi fundamental para a absolvição do clube uma questão processual, porque através do estudo do processo, o Pleno reconheceu que houve um equívoco em relação ao julgamento do TJD/RJ. Vim para esta sessão bastante confiante e esperava ganhar o caso."
Esse ano não escapa, uma das vagas será do Leão da Zona Norte!
Diante de tais fatos, a Procuradoria denunciou os três atletas nas penas do artigo 256 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); o técnico do Bonsucesso Futebol Clube nas penas dos artigos 274 e 256, parágrafo único do CBJD; o Bonsucesso Futebol Clube nas penas do artigo 205 do CBJD e, por fim, o Guanabara Esporte Clube nas penas do artigo 215 do CBJD.Sendo o feito levado a julgamento perante a Comissão Disciplinar "B" do TJD/RJ, todos os denunciados foram absolvidos das imputações do artigo 256, 256, parágrafo único, 205 e 215, todos do CBJD, em razão da Comissão entender que a interrupção da partida não foi causada por nenhuma das equipes participantes, sendo determinado, ainda, que a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO observasse o disposto no artigo 49, inciso e parágrafos do Regulamento Geral das Competições.
Irresignada, a Procuradoria da Justiça Desportiva atuante junto ao TJD/RJ interpôs recurso voluntário perante o Pleno do TJD/RJ, CURIOSAMENTE, em face somente do Bonsucesso Futebol Clube, tendo o Pleno do TJD/RJ dado provimento ao recurso, por maioria de votos, multando o BONSUCESSO FC em R$10mil, perdas dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.
Agora, recorreram as equipes do Guanabara Esporte Clube e do Bonsucesso Futebol Clube em razão da referida decisão Pleno do TJD/RJ."
Fonte: Justiça Desportiva
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