COMISSÃO DISCIPLINAR – CDR -“B” = TJD/RJ
Sob a Presidência do Auditor Dr. José Ricardo Elieser e presentes os que assinaram o respectivo termo, reuniu-se às 17:40 horas do dia 04 de outubro de 2007, no Auditório OCTÁVIO PINTO GUIMARÃES , à Rua do Acre, 47, 2º, andar, sala 211, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, a COMISSÃO DISCIPLINAR “B” do Tribunal de Justiça de Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro, tomando as seguintes deliberações:
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05) Proc.: nº443/07 - QUEIXA – Querelante: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Querelado: BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE, art. 205 e 233 do CBJD e JAIDER MOREIRA, art. 190 do CBJD. - Relator: Dr. Marco A. Medeiros – Defensor: Dr. Mauro Bittencourt - DECISÃO: superada a preliminar de falta de interesse do querelante; a comissão, julga-se incompetente para julgar o dirigente Jaider Moreira e remete os autos para o TJD; no mérito por unanimidade, absorvida a infração do art. 233 do CBJD e pela infração do art. 205 do mesmo diploma, multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento e proibido de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade, a associação, BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE.
06) Proc.: nº444/07 - QUEIXA – Querelante: ROBERTO CARLOS FAUSTINO DA SILVA - Querelado: JAIDER MOREIRA, art. 190 do CBJD.(Dirigente do Bonsucesso FC). - Relator: Dr. Marco A. Medeiros.– - DECISÃO: remeta-se para o TJD, por julgar-se incompetente a comissão.
07) Proc.: nº446/07 - QUEIXA – Querelante: BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE - Querelado: MARCELO DE LIMA HENRIQUE (árbitro) - Relator: Dr. Marco A. Medeiros.– Defensor: Dr. Michel Assef Filho e Dr. Mario Bittencourt. - Testemunha: Marcelo Lemos Moura. - DECISÃO: recebida a queixa, prejudicados os pedidos três e quatro e, no mérito por unanimidade absolvido o arbitro.
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10) Sem mais, foi encerrada a sessão às 19:30 horas.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
Dr. Jose Ricardo Eliezer
Auditor
Selma Cristina Gomes Resende
Secretária
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
Dr. Jose Ricardo Eliezer
Auditor
Selma Cristina Gomes Resende
Secretária
Fonte: http://www.fferj.com.br/Tribunal/2007/outubro/05.doc