Seguindo determinações da Comissão Disciplinar B do Tribunal de Justiça Desportiva da FERJ, o presidente da entidade máxima do futebol carioca, Rubens Lopes da Costa Filho, através do ato da presidência nº 063/07 remarcou a partida Guanabara x Bonsucesso, que poderá alterar a classificação do Grupo H. No uso de suas atribuições e seguindo artigo 49, III e 94 do Regulamento Geral das Competições, o dirigente anulou o jogo do dia 27 de outubro, quando o Guanabara vencia por 3 a 0, até aos 44 minutos do primeiro tempo, e determinou que o mesmo aconteça integralmente neste sábado (3), às 10h, no Estádio Giulite Coutinho, em Edson Passos. A partida agora será em campo neutro e com portões fechados. Somente pessoas envolvidas diretamente com o evento terão acesso ao campo de jogo.
CAI-CAI E ABANDONO – Em seu estádio na Região dos Lagos, o Guanabara vencia por 3 a 0 e estava com um jogador a mais, pois o goleiro Everton, do Bonsucesso, havia sido expulso de campo aos 41 minutos. Logo depois, Badú, integrante da comissão técnica do time carioca, e o treinador Dário Lourenço entraram em campo para ofender o árbitro e mandar que três jogadores caíssem em campo (Willian, Rafael e PC), simulando uma contusão. Edílson esperou 30 minutos e encerrou a partida.
TJD indicou a conclusão - A Comissão Disciplinar "B" do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro decidiu, na manhã desta quinta-feira (1º), que a partida entre o Guanabara e o Bonsucesso deve ser concluída. O jogo, disputado no último sábado (27), foi interrompido aos 44 minutos do primeiro tempo, segundo relato do árbitro Edílson Soares da Silva na súmula.
No julgamento da manhã desta quinta-feira, o TJD orientou a direção da Ferj para que aplique o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições 2007 e marque a continuação deste jogo. O Guanabara necessita de uma vitória com a diferença de cinco gols para se classificar para a próxima fase da competição.
De acordo com o texto do parágrafo segundo do artigo 49, quando ocorrer a interrupção até 30 minutos do segundo tempo, a partida será suspensa, sendo complementada no dia seguinte, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida suspensa, caso tenham cessado os motivos que a suspenderam.
Os artigos - O julgamento foi bastante movimentado. O Bonsucesso, que abandou o campo de jogo, teve os três atletas que simularam contusão indiciados no artigo 256 (desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento). A pena varia de 120 a 360 dias.
Já o técnico Dário Lourenço havia sido indiciado nos artigos 274 (invadir local destinado ao árbitro e auxiliares), com suspensão prevista de 120 a 720 dias, e 256 (parágrafo único - se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de um a quatro anos).
Com relação aos clubes, o Bonsucesso foi indiciado no artigo 215 (deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida), com multa de R$ 5 mil por minuto que atrasar. Já o Guanabara foi incluído no artigo 205 (dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida), com multa entre R$ 50 mil a R$ 500 mil, perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar do campeonato subseqüente da mesma modalidade. Mas como todos foram absolvidos, este é mais um episódio do futebol carioca que acaba em pizza.
Tiago Ferreira
Paulo Roberto Rodrigues
Fonte : Papo Esportivo
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