12/09/2008

A CHAPA PODE ESQUENTAR

INFRAÇÕES E PENAS DE ACORDO COM A SÚMULA

Segundo a súmula da partida, três jogadores foram expulsos pelo árbitro. O atacante Gilmar, incluso no artigo 254 (Praticar jogada violenta. PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas), o também atacante Bruninho - denunciado no artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe: PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes), além do volante Mário César, que recebeu cartão vermelho no lance da confusão e está em situação mais delicada. Ele será julgado em dois artigos: 255 - Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe: PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes e o 252 - Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares, ou qualquer outro participante do evento desportivo. PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Além destes atletas ainda foram denunciado os meias Willian Amendoim, Alex Sassá e o zagueiro Jefferson, que segundo o árbitro Alex Borges Pedro simularam contusão, o que ocasionou a suspensão do confronto. Os três estão inclusos no artigo 256 que diz Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento. PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias. Parágrafo único. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 01 (um) a 4 (quatro) anos.

CHAPA PODE ESQUENTAR NO JULGAMENTO

Com a previsão de tempo quente no TJD, ainda serão julgados pela confusão no estádio Mourão Filho, o massagista Ronaldo Cascão - nos artigos 256 e 274 (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar, ou nele ingressar sem a necessária autorização. PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias), o médico Dr. Efroim Wolf Herowicz incluso nos dois artigos anteriores, além do treinador Ademir Fonseca, do preparador físico Francisco Eduardo Ortiz Batista, do diretor Jaider Moreira e do supervisor Márcio André Aleixo, os quatro no artigo 274.

Após julgar as pessoas físicas, os auditores ainda irão decidir o destino do Bonsucesso Futebol Clube. O clube será julgado no artigo 205 (Dar causa a não-realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de jogadores.

PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade). O Bonsucesso pode ser suspenso das competições em 2009, já que é reincidente. No ano passado, tomou a mesma atitude em partida contra o Guanabara também pela Segundona Carioca.
   

Fonte : Papo esportivo/Paulo Rodrigues

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