01/03/2008

DE VOLTA A SEGUNDONA!

Após um "disse me disse" envolvendo o jogo entre Guanabara e Bonsucesso pela última rodada da segunda fase de classificação para o octagonal final da segunda divisão de 2007, o STJD contrariou e decretou por maioria de votos a absolvição do clube da Leopoldina, permitindo o rubro-anil a disputar a segundona carioca que classificará duas equipes para a primeira divisão de 2009. Diferentemente do TJD-RJ que absolveu os jogadores, mas puniu o clube de participar do campeonato desse ano.

Em entrevista ao site da Justiça Desportiva, o advogado do clube, mário Bittencourt revelou seu contentamento e sua confiança no ganho da causa: "Foi fundamental para a absolvição do clube uma questão processual, porque através do estudo do processo, o Pleno reconheceu que houve um equívoco em relação ao julgamento do TJD/RJ. Vim para esta sessão bastante confiante e esperava ganhar o caso."

Esse ano não escapa, uma das vagas será do Leão da Zona Norte!


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Veja na íntegra as palavras do Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt:
"Em síntese, em partida realizada em 27 de outubro de 2007, entre as equipes do Guanabara Esporte Clube e a do Bonsucesso Futebol Clube, segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria da Justiça Desportiva atuante junto ao TJD/RJ, três atletas da equipe do Bonsucesso Futebol Clube caíram no campo de jogo, ainda no primeiro tempo, se negando a dar continuidade na partida, quedas estas ordenadas pelo próprio treinador da equipe que, ao invadir o campo aos 44 (quarenta e quatro) minutos do 1° tempo de jogo, ordenou para que todos os atletas caíssem e, depois, que se retirassem de campo de jogo, momento no qual ocorreu a entrada do policiamento para a retirada de "invasores". Assim, como não houve o retorno da equipe dentro do tempo determinado pelo árbitro, a partida foi encerrada.

Diante de tais fatos, a Procuradoria denunciou os três atletas nas penas do artigo 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); o técnico do Bonsucesso Futebol Clube nas penas dos artigos 274 e 256, parágrafo único do CBJD; o Bonsucesso Futebol Clube nas penas do artigo 205 do CBJD e, por fim, o Guanabara Esporte Clube nas penas do artigo 215 do CBJD.

Sendo o feito levado a julgamento perante a Comissão Disciplinar "B" do TJD/RJ, todos os denunciados foram absolvidos das imputações do artigo 256, 256, parágrafo único, 205 e 215, todos do CBJD, em razão da Comissão entender que a interrupção da partida não foi causada por nenhuma das equipes participantes, sendo determinado, ainda, que a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO observasse o disposto no artigo 49, inciso e parágrafos do Regulamento Geral das Competições.

Irresignada, a Procuradoria da Justiça Desportiva atuante junto ao TJD/RJ interpôs recurso voluntário perante o Pleno do TJD/RJ, CURIOSAMENTE, em face somente do Bonsucesso Futebol Clube, tendo o Pleno do TJD/RJ dado provimento ao recurso, por maioria de votos, multando o BONSUCESSO FC em R$10mil, perdas dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.

Agora, recorreram as equipes do Guanabara Esporte Clube e do Bonsucesso Futebol Clube em razão da referida decisão Pleno do TJD/RJ."

Fonte: Justiça Desportiva

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